quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Direito humano à alimentação

O Congresso Nacional promulgou em 4 de fevereiro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 047 de 2003, também chamada de PEC da Alimentação. Por se tratar de emenda à Constituição a matéria não necessita de sanção presidencial e, portanto, o direito humano à alimentação está na carta magna, complementando os demais direitos sociais.


"A partir de agora, o Estado é responsável pela alimentação do povo. Esta medida traz mais confiança na luta contra a fome, já que políticas públicas voltadas para esta causa se tornam mais freqüentes a partir deste ponto", destaca a presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, Rosane Nascimento.


O direito humano à alimentação está expresso nos artigo 6º da Constituição Federal, que já prevê a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados. O novo texto, publicado no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro ficou com a seguinte redação:


"Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da constituição."

Fonte: CFN